COLABORADORES: Aline Peçanha Oliveira, Andrea Ladeira Liboni, Anita Viudes Freitas, Cristina Façanha Soares, Eliana Olinda Alves, Elizabete Baptista de Godoy, Ellen Cristina Del Grande, Fabiana de Sá Luque Bastos, Jonathas Cesar Müller Gomes, Josiane Assis Pareja , Leila Oliveira Costa, M. Lucia Peçanha, Pompeia Villachan-Lyra, Sylvia Nabinger, Tania Fukelmann Landau.
Apresentação
Na trajetória de reconhecimento da criança como ser humano em desenvolvimento, o Brasil é reconhecido como um dos países mais avançados do mundo em termos de legislação. Destaca-se nesse percurso histórico, nossa Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227 institui a regra da prioridade absoluta da família, a sociedade e o Estado assegurarem às crianças, adolescentes e jovens o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nosso país, por meio de participação ativa no cenário internacional, contribuiu de modo significativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificada no Brasil pelo Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990. Isso representou um salto paradigmático com a substituição do Código de Menores de 1979, pelo Estatuto da Criança e do Adoles- cente – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como colaborou substantivamente para a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993 e ratificada no Brasil, pelo Decreto 3.087, de 21 de julho de 1999.
Na esteira do debate sobre a garantia de direitos de crianças, em 8 de março de 2016, foi promul- gada a Lei 13.257, uma lei inédita no mundo, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. A referida Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Em consonância com os princípios e diretrizes do ECA, altera este dispositivo legal, assim como o Código de Processo Penal, a CLT, a Lei da Empresa Cidadã e a de Declaração de Nascido Vivo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente nos apresenta a Doutrina da Proteção Integral, reconhe- cendo a criança como sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. O Marco Legal da Primeira Infância amplia essa perspectiva da proteção, ao enfatizar as estratégias de promoção do desenvolvimento integral. A referida lei destaca a importância dos investimentos em políticas integradas e ações intersetoriais, conforme seu Art. 6o “A Política Nacional Integra- da para a primeira infância será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na Primeira Infância. ”
A partir da premissa da intersetorialidade, o Marco Legal exige de todos os agentes da proteção atuar de forma integrada no apoio às famílias, para o exercício da função de cuidado, proteção e educação dos filhos, viabilizando a promoção do desenvolvimento pleno, na fase mais determinante da formação humana, que é a Primeira Infância. Como afirma a Dra. Sylvia Nabinger, presidente da Associação Pikler Brasil, “é nos pés da criança que caminha o futuro da Nação”.
Na ênfase da prioridade absoluta do atendimento de qualidade à Primeira Infância, o Marco Legal também respalda o direito à capacitação permanente daqueles que atuam junto às gestantes e crianças de até seis anos. Conforme o Art. 10 – “Os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na Primeira Infância terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da Primeira Infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança”.
No âmbito educacional, cabe destacar os avanços e conquistas da Educação Infantil, considerada a primeira etapa da Educação Básica, cujo direito é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 1996) e reafirmado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009). Estes documentos, em concordância com as concepções e princípios apontados anteriormente, afirmam o compromisso da Educação Infantil com o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, em complementação à ação da família e da comunidade. De acordo com a lei, ela deve ser oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos, públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade (BRASIL,1996; 2009).
A concepção de criança, sujeito de direitos, histórico, competente, ativo e capaz, expressa nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (BRASIL, 2009), demanda a elaboração de propostas pedagógicas alicerçadas em dois eixos estruturantes (a brincadeira e as interações), com o objetivo de “garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.” (BRASIL; 2010).
A Rede Pikler Brasil e seu compromisso com os direitos das crianças na Primeira Infância, frente à pandemia do COVID-19
Diante desse amplo debate sobre a promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, a Rede Pikler Brasil (RPB) se sente convocada a participar, reconhecendo a importância dessa pauta. A Rede Pikler Brasil, associada à Rede Pikler Internacional, iniciou suas atividades, em 2012, com o objetivo de difundir as ideias da Dra. Emmi Pikler (1902-1984) entre educadores, especialistas e profissionais da Educação, da Saúde, da Assistência Social, do Sistema de Justiça, entre outros.
A consolidação das ideias da Dra. Emmi Pikler, decorrentes de 70 anos de rigorosas pesquisas, com crianças de zero a três anos, a Primeiríssima Infância, ficou conhecida em vários países como Abordagem Pikler.
Um dos princípios chave da Abordagem é o respeito à singularidade e ao ritmo de desenvolvimento da criança. Princípio este, consonante com o que preconiza o Marco Legal da Primeira Infância em seu artigo 4o, inciso III, que destaca a importância de se “respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças (…)”. Frente a essa afirmativa legal, podemos destacar as contribuições de alta relevância dos estudos empreendidos por Emmi Pikler. Tais estudos visam subsidiar as ações de cuidado e educação, também preconizadas na LDB e DCNEI, pois traduz, na prática, o que significa a criança ser uma pessoa em desenvolvimento e com condições de participação, de acordo com cada faixa etária. Para tal, requer assim atenção personalizada, vínculos afetivos está- veis e um ambiente seguro para descobrir o mundo, brincar, interagir e construir sua identidade. Portanto, a Rede Pikler Brasil, atuando com as premissas das legislações brasileiras relativas à infância e nos princípios trazidos pela Abordagem Pikler, não poderia se furtar de contribuir com esse debate. Cabe sublinhar, ainda, que a RPB presente no país há décadas, vem se comprometen- do com o desenvolvimento integral e integrado de bebês e crianças pequenas e com a garantia de seus Direitos, assegurados pelas Leis que regem a Educação Nacional.
Nesse momento atual em que nos deparamos com os efeitos nefastos da pandemia do COVID-19 assolando o Brasil, a RPB e a Associação Pikler Brasil (APB) vêm dialogar e contribuir com as discussões que advém dos diversos setores da sociedade, como a educação, saúde, assistência social, com vistas a garantir os direitos inerentes à qualidade de vida de nossas crianças. Nessa perspectiva, pensar o retorno de bebês e crianças pequenas às atividades presenciais tem desafiado a todos os envolvidos a encontrar soluções que atendam aos interesses, desejos e às necessidades dos pequenos de interagir, conhecer brincar, movimentarse, explorar e viver experiências nas diferentes linguagens, bem como o de suas famílias, de forma segura.
Visando contribuir para tomada de decisões de um retorno seguro e de qualidade para as crianças, os profissionais da educação e as famílias, nos pautamos nos quatro princípios fundamentais da Abordagem Pikler que formam uma unidade indissociável e coerente:
Esses princípios, que não tem um grau de importância vertical e que são combinados para que haja um ambiente sócioemocional equilibrado, subsidiam os Direitos preconizados pela Abordagem Pikler, que norteiam as ações de quem cuida e educa bebês e crianças pequenas. São eles:
O valor da atividade autônoma e da liberdade total de movimento fundadas na iniciativa da própria criança: Mover-se em liberdade.
O valor da atividade livre iniciada pela própria iniciativa, que a criança realiza livremente de manei- ra autônoma tem um valor fundamental para o desenvolvimento infantil. Com isso, ela aprende a observar, a agir, a utilizar seu corpo, sentir os limites as possibilidades, a modificar o movimento, seus atos; aprende a aprender, ou seja, desenvolve sua competência.
Realizar ações competentes, utilizando o repertório de comportamentos que dispõe em determina- da fase de seu desenvolvimento é importante para desenvolver a valoração positiva e conhecimento de si mesma.
*O movimento livre é um princípio transversal. Ele está presente nos momentos de atenção pessoal – alimentação, trocas, banho e sono – assim como no brincar ou em qualquer ação no cotidiano.
O valor das relações afetivas estáveis em contexto institucional: Relação afetiva e qualidade do cuidado.
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O valor das relações pessoais estáveis da criança – e dentre estas, o valor da relação com uma pessoa em especial – o educador de referência. O adulto a quem a criança busca e se reporta e oferta à criança atenção individualizada e contínua, em diferentes situações, inclusive naquelas de cuidado individualizado, durante os momentos de atenção pessoal.
Toda equipe realiza um esforço constante para conhecer a forma e a qualidade na atenção que se oferece à criança, a fim de lhe garantir segurança e bem-estar.
A criação de um clima afetivo positivo para as crianças permitirá que participem do ambiente segundo seu grau de interesse, – determinado pela maturidade funcional e pela riqueza dos experimentos e experiências anteriores, compreendendo que a atividade autônoma guia a ação de quem cuida da criança, ao estabelecer as condições para esta atividade.
O valor de oportunizar à criança a tomada de consciência de si e de seu ambiente de maneira positiva: Consciência de si e de seu entorno.
Valor na regularidade, estabilidade e atenção individualizada nos acontecimentos cotidianos, favorece a tomada de consciência, tanto para saber quem és, o que se passa, quem é que se ocupa dele, qual é o seu entorno qual a situação tanto futura quanto do presente imediato, principalmente nas crianças maiores.
Solicitar a participação da criança durante os cuidados pessoais contribui não só para que ela se perceba, mas também possa conhecer-se, expressar-se, tomar decisões e afirmar-se como pessoa. Uma aspiração constante ao fato de que, cada criança, tendo uma imagem positiva de si mesma, e segundo seu grau de desenvolvimento, aprenda a conhecer sua situação, sua história pessoal, seu entorno social e material, os acontecimentos que a afetam, que constituem sua identidade pessoal.
Valor ao estado de saúde da criança: Bem-estar e vida saudável.
O valor na qualidade da saúde física da criança, fato que não é só base dos princípios precedentes, como também é um resultado de todos os princípios da abordagem.
Reconhecimento de que a criança é considerada e tratada, desde o começo da vida, como pessoa em desenvolvimento constante e, ao mesmo tempo, como uma pessoa completa em cada momento da vida cujas necessidades essenciais para uma vida saudável mudam em função do seu desenvolvimento.
A boa qualidade dos cuidados fornece a garantia de que as necessidades essenciais da criança sejam satisfeitas, e de que ela conheça o sentimento de segurança e confiança ligados às experiências positivas nos momentos da sua vida cotidiana.
É importante ressaltar que o equilíbrio afetivo e o desenvolvimento da criança são considerados na Abordagem Pikler como fatores de saúde. A vida ao ar livre é um fator essencial e um traço dominante nas condutas da instituição. E as práticas de precaução das epidemias e controle das infecções não devem ameaçar a segurança afetiva das crianças.
Além dos princípios, também destacamos a Declaração dos Direitos das Crianças, postulados pela Associação Pikler-Lóczy que coadunam com a Legislação Brasileira vigente:
Toda criança em uma escola de Educação Infantil tem os seguintes direitos:
- Direito de ser aceita em sua singularidade, a ser tratada com compreensão, cuidado e respeito e a ser protegida de toda manifestação de violência, implícita ou explícita, seja física ou verbal;
- Direito de desfrutar de uma relação atenta, amistosa e de apoio por parte dos adultos cuidadores, que a conhecem e levam em conta suas necessidades físicas e psíquicas;
- Direito a uma vida saudável, com zelo pelo seu bem-estar físico, cuidado com sua alimentação, vestuário e momentos de descanso, assim como de suas atividades e brincadeiras livres, sempre segundo suas necessidades individuais;
- Direito de receber cuidados pessoais sem pressa, e de experimentar um tratamento individualizado, pessoal e delicado durante a satisfação de suas necessidades físicas;
- Direito à continuidade e estabilidade de suas relações pessoais, condições de vida e ambiente material, e que os eventos de sua vida diária sejam previsíveis e transparentes para ela. A criança tem o direito de influenciar seu ambiente e, através disso, desenvolver uma imagem positiva de si mesma;
- Direito à observação e promoção de seu desenvolvimento, respeitando seu ritmo individual, sem confrontá-la com expectativas além de seu estado de desenvolvimento;
- Direito de ter oportunidades para sua atividade autônoma, que sejam apropriadas e suficientes para desenvolver-se a partir do movimento e do brincar livres, descobrindo seu entorno por sua própria iniciativa e com o acompanhamento de um adulto interessado em seus desejos e descobertas;
- Direito de receber o apoio para que possa se sentir bem e segura dentro de um grupo pequeno de crianças em seu processo de socialização, levando em conta suas possibilidades de convivência e de interação com seus pares;
- Direito de expressar suas emoções, compartilhando sua alegria e sua dor em um ambiente empático, que a console quando necessário e a ajude a dominar seus impulsos;
- Direito de receber dos adultos que cuidam dela um apoio que constitua uma ponte entre a escola e a casa, por meio do qual seus pais possam acompanhar os acontecimentos do seu dia a dia e poder sentir que, durante o tempo em que permanece na escola, o mais importante para ela é sua família.
Orientações para cuidados humanizados
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Na mudança histórica que afeta a todos nós, decorrente da pandemia do COVID-19, o acesso à informação de modo horizontal e um olhar atento e agregador para os profissionais cuidadores determinará o percurso de cada instituição com a implementação de novos protocolos de retorno às atividades. Cada profissional necessitará de um espaço de escuta qualificada, para que possa ir se assegurando sobre seus limites e possibilidades. Entendemos ser fundamental, antes de tudo, cuidar de quem cuida.
Neste momento de transformação social com impacto em todas as políticas públicas, pensar a se- gurança e a qualidade dos espaços escolares, prevê uma apropriação adequada das orientações de higiene e limpeza, mas requer também, e sobretudo, uma postura e um envolvimento profissional que assegure o Afeto como ferramenta de qualificação do cuidado.
A partir dos princípios norteadores da Abordagem Pikler, e em consonância com as legislações de proteção à criança, entendemos que, num momento de retomada da rotina institucional, devemos pensar e atuar os cuidados através de mãos gentis, de corpos repletos de inteireza afetiva, refle- xo de um adulto cuidador atento às necessidades de saúde física e emocional das crianças.
A Rede Pikler Brasil convoca todos os profissionais que estão em contato com as crianças nesse pro- cesso de retorno às atividades presenciais voltadas à atenção à Primeira Infância, a afirmarem o com- promisso do respeito ao bebê e à criança, reconhecidos como pessoa em desenvolvimento, que requer uma atenção personalizada, estabelecida através de uma relação afetiva com seu adulto cuidador.
Esta relação de boas práticas de prevenção, preconizadas pelos órgãos sanitários, são aqui apre- sentadas e incentivadas com o desafio e o compromisso de garantir o direito da criança e a atenção às famílias, à luz da Abordagem Pikler.
Dos cuidados de biossegurança contra Covid-19
São objetivos essenciais das ações preventivas propostas neste protocolo de cuidados, a constru- ção de um senso coletivo de prevenção e a redução de riscos de transmissão por contato direto pessoa-pessoa, e indireto, pessoa-ambiente-pessoa.
Entende-se por senso coletivo de prevenção o efeito positivo gerado por um novo comportamento frente às boas práticas de prevenção. Quando praticadas de forma mútua, cultivam o respeito à vida do outro no mesmo momento que nos respeitam e cuidam. A partir do controle diário de tem- peratura, do distanciamento social, da individualização de pertences e objetos e da prática correta da etiqueta respiratória, poderemos promover um ambiente seguro, tanto sob o aspecto do acolhi- mento quanto do aspecto sanitário, de grande importância para este momento.
A ampla e transparente informação sobre a doença Covid-19, a organização de pequenos encontros para dar voz à equipe e a clareza sobre a transmissão predominantemente por contato respiratório, também se constituem como importante forma de acolhimento e segurança; gradativamente o encorajamento consciente vai ocupando o espaço.
Sabemos que a creche é um lugar de múltiplas interações. Os bebês se encontram com os outros, com objetos e com os espaços. Espaços e interações que acontecem na creche formam um con- junto a que damos o nome de ambiente.
Na perspectiva pikleriana, as organizações dos ambientes de uma instituição precisam atender às múltiplas particularidades, singularidades e necessidades dos bebês e, entre estas necessidades está a “boa saúde”.
A nova realidade nos coloca dois desafios principais: Como cuidar dos espaços para que a saúde tenha seu lugar, porém, mantendo a qualidade das interações?
Neste sentido, vemos que este desafio pode ser uma possibilidade de caminhar rumo a uma postura que, apesar de diferente, é desejável pois permitirá outras manifestações do movimento livre, do brincar autônomo e dos cuidados de qualidade.
As novas orientações preconizam que:
- A alimentação aconteça em pequenos grupos.
- Que o espaço do lado de fora seja utilizado na maior parte do tempo.
- Que as janelas estejam abertas e ventiladas.
- Que a quantidade de crianças por grupo seja menor e que, cada um destes pequenos grupos disponha de educadores referência.
- Cuidados especiais devem também ser tomados nos espaços do sono e descanso.
Vemos que estas são orientações que promovem saúde há qualquer tempo, mas, além disso, per- mitem uma melhor interação entre adultos e crianças e entre as próprias crianças.
Segue abaixo o “passo a passo” complementar ao que foi anteriormente mencionado e alinhado às recomendações práticas da vigilância em saúde.
Do acesso à instituição e distanciamento social
- Atenção à temperatura corporal de adultos e crianças na recepção • Higienizar as mãos de todos com álcool gel dermatológico a 70%
- Uso de máscaras para adultos
- Limitar visitas durante o período crítico para a doença
- Sinalizar os espaços a cada 1.5m, de forma agradável
- Identificar possíveis transmissores por meio de breve entrevista
- Preservar todos que se encaixem em grupo de risco
- Sempre que possível manter os mesmos profissionais com as mesmas crianças
- Nas refeições garantir distanciamento entre as crianças
Da individualização de objetos e pertences
Um dos grandes desafios é a condição de individualizar ao máximo os brinquedos e pertences das crianças na coletividade da creche.
Garantir:
- Caixas de brinquedos individuais
- Aventais, kits de pintura, materiais para atividades e outros similares, separados para cada criança com nome e turma
- Identificação e guarda individual do enxoval das crianças inclusive dos cobertores e acessórios
- Copos para água de uso único e individual
- Oferecer talheres e guardanapos protegidos individualmente
Da proteção profissional
- A unidade deve dispor de local para lavagem das mãos com água corrente, sabão e papel toalha
- Incentivar o uso de máscaras com troca a cada duas horas
- Para equipe de higiene ambiental e cozinha as máscaras devem ser tipo cirúrgicas quando uso de limpeza concorrente e uso de máscaras PFF2, para uso nas limpezas terminais ou áreas críticas. Dispor de local próprio para descarte das máscaras cirúrgicas (a cada duas horas), e manter uso de luvas, calçado de segurança e bota com CA.
- É recomendada a troca de toda a roupa ao chegar no ambiente escolar por roupa (uniforme) de uso exclusivo no ambiente escolar, bem como calçados
- Orientar que todos os adultos tenham calendário de vacinação em dia
Da higiene e saúde da criança
- Lavar sempre as mãos com água corrente e sabão, em vários momentos da rotina, como por exemplo ao trocar de atividades ou mudar de espaços dentro da escola
- Manter higiene nasal e hidratação oral constantes
- Manter as ações de higiene preconizadas para banho e trocas com maior atenção para contato direto do nariz e boca da criança
- Manter rotina de escovação de dentes e trocas de roupas com maior atenção para contato respiratório
- Manter objetos de uso pessoal sempre identificados e guardados individualmente
- Proporcionar e garantir que a maioria das atividades sejam ao ar livre, respeitado o horário de exposição ao sol
- Encaminhar ao serviço médico toda e qualquer sinais e sintomas de doenças respiratórias • Garantir controle efetivo de vacinas
Da higiene do ambiente
- Intensificar a limpeza das áreas comuns como corredores, sanitários, refeitórios para no mínimo duas vezes por período
- Recolher resíduos (lixos) com maior frequência
- Lavar superfícies com água e detergente seguida de desinfecção com álcool a 70% para bancadas e superfícies e hipoclorito para pisos, sanitários, banho e troca e sala de saúde
- Plastificar aparelhos eletrônicos para facilitar a limpeza e desinfecção
- Restringir o uso coletivo de objetos (tesouras, grampeadores, canetas etc.)
- Manter ampla ventilação natural (portas e janelas abertas), sempre
- Sanitizar todos os ambientes da escola no final do período
Considerando os princípios gerais da Abordagem Pikler, bem como os cuidados com a saúde acima mencionados que precisam ser tomados nesse processo de retorno às atividades presenciais, entendemos ser fundamental que não se perca a ternura.
É necessário garantir às crianças o direito à saúde, bem como a manutenção de relações sociais
e afetivas de qualidade, permeadas pela amorosidade, liberdade de expressão, exploração e movimento e pelo respeito às singularidades de cada criança.
Entendemos que o grande diferencial para garantir a qualidade dessas relações está na maneira como os tais cuidados de saúde serão realizados no cotidiano das atividades institucionais. Para isso, é preciso garantir uma rede de apoio e cuidados a todos os adultos envolvidos no acolhimento das crianças para que, uma vez cuidados, possam também “bem cuidar”. Garantir essa rede de apoio é oferecer informações científicas, transparentes, organizar tempos e espaços para uma escuta qualificada e sensível, acolhendo suas dúvidas, receios e ideias, bem como proteger a saúde física e o seu bem-estar.
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Aline Peçanha Oliveira – Assistente Social formada pela UFRJ, especialista em Trabalho Social e Saúde Mental, diretora de uma Unidade de Acolhimento da prefeitura do Rio de Janeiro. Consultora e Fundadora do Meu Quintal Consultorias, Membro da Rede e Associação Pikler Brasil.
Andréa Ladeira Liboni – Pedagoga e Psicopedagoga. Diretora Pedagógica de Educação Infantil Escola Villa- cor. Membro da Rede e Associação Pikler Brasil.
Anita Viudes Freitas – Mestre em Educação, História, Política e Sociedade pela PUC/SP, professora do Cur- so de Pedagogia do Centro Universitário Sumaré, Membro fundadora da Associação Pikler Brasil, membro da Rede Pikler Brasil e da Red Pikler Nuestra America.
Cristina Façanha Soares – Pedagoga, Mestre e Doutora em Educação Brasileira. Professora adjunta da Fa- culdade de Educação (FACED) na Universidade Federal do Ceará (UFC). Desenvolve atividades de pesquisa, ensino e extensão sobre Infância, Criança e Educação Infantil. Coordenadora do grupo de Estudos Diálogos com a Abordagem Pikler: estudos e pesquisas com bebês e crianças bem pequenas. Membro da Rede e da Associação Pikler Brasil e Red Pikler Nuestra America.
Eliana Olinda Alves – Doutora e Mestre em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Psicólo- ga do TJRJ, Professora do Curso de Especialização em Psicologia Jurídica, da PUC-Rio, Membro Fundadora e do Conselho Fiscal da Associação Pikler Brasil, Membro da Rede Pikler Brasil e Nuestra América.
Elizabete Baptista de Godoy – Pedagoga que atuou como professora e coordenadora pedagógica na rede municipal de educação. Participa do Fórum Municipal de Educação Infantil de São Paulo-FEMEISP-Asses- sora no Tessituras Centro de Formação e Pesquisa em Educação, Membro da Rede e do Conselho Consulti- vo e da Comissão de Formação da Associação Pikler Brasil.
Ellen Cristina Del Grande – Enfermeira. Especialista em Prevenção e Controle de Infecções em áreas de interesse à Saúde pela UNIFESP, Membro Rede e da Associação Pikler Brasil. Gerente de Enfermagem do Núcleo Saúde UNIEPRE.